23 maio 2013 ~ 0 Comments

PROMOÇÃO! CURSO “DIREITO DIGITAL & SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO”

PROMOÇÃO POR TEMPO LIMITADO!

INSCRIÇÃO PARA O CURSO “DIREITO DIGITAL E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO“:
De R$ 550,00 por R$ 500,00!!! (em até 12x de R$ 48,72)

DATAS: 22 e 29 de junho/2013
HORÁRIO: das 09:30 às 17:30h
CARGA HORÁRIA TOTAL: 12 horas
INSTRUTORES:
- Dra. Gisele Truzzi – parte jurídica
- Ricardo Castro – parte técnica

Certificado de participação, material de apoio e 2 coffee-breaks inclusos.

VALOR DO INVESTIMENTO – PROMOCIONAL!: R$ 500,00 (em até 12x de R$ 48,72 – via pagseguro.com.br)
VAGAS LIMITADAS! 20 pessoas
QUÓRUM MÍNIMO: 08 pessoas
LOCAL: Av. Paulista, 2006 – 17º andar – São Paulo/SP (próximo ao metrô Consolação)
*Curso totalmente presencial.

Veja todos os detalhes sobre o curso neste link.

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21 janeiro 2013 ~ 2 Comments

PRIVACIDADE, INTERNET E REDES SOCIAIS

Como temos recebidos vários e-mails solicitando indicações de material sobre PRIVACIDADE NA INTERNET, resolvemos listar algumas dicas de conteúdos bem interessantes sobre o assunto.

Quem se interessar pelo tema PRIVACIDADE – INTERNET – REDES SOCIAIS – aproveite!
Leia, veja, ouça e compartilhe!

1. Artigo “Privacidade na internet” - Dra. Gisele Truzzi
http://migre.me/cUVV8

2. Vídeo sobre Privacidade x Redes SociaisEstudante processa Facebook
http://migre.me/cUWCM

3. Livro “Tutela e Privacidade na internet” – Dr. Marcel Leonardi
http://migre.me/cUW9v

4.Site “Cybercomportamento” (matérias interessantes – redes sociais)
http://migre.me/cUWkC

5. Site “Socialbakers” (pesquisas e estatísticas interessantes – redes sociais)
http://migre.me/cUWm0

6. Site “Dependência de internet” (sobre vícios tecnológicos)
http://migre.me/cUWnr

7. Sugestões de Bibliografia sobre Direito Digital
http://migre.me/cUWvc

P.S.: esta listagem é meramente sugestiva e aleatória. Não se limite a isso. Busque sempre mais.
“Stay hungry, stay foolish.” (Steve Jobs)

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13 dezembro 2012 ~ 0 Comments

Curso: “PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NOS TRIBUNAIS PAULISTAS – Novas regras e prática da advocacia nos meios eletrônicos”

Com o objetivo de capacitar os advogados que não estavam familiarizados com as novas tecnologias em sua rotina, a Dra. Gisele Truzzi, lança, para o
ano de 2013, em parceria acadêmica com a Dra. Dayane Fanti , ambas advogadas especialistas em Direito Digital, cursos sobre temas relacionados ao
Direito Digital.

Assim, fruto dessa nova parceria, nasce o primeiro curso:

Curso:
“PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NOS TRIBUNAIS PAULISTAS – Novas regras e prática da advocacia nos meios eletrônicos”

Público-alvo: advogados e estagiários que ainda não estão familiarizados com as tecnologias e agora terão que se adequar às novas regras do peticionamento eletrônico.

Pré-requisitos: possuir notebook ou netbook e certificação digital. Levar seu equipamento, certificado digital e leitora óptica nos dias do curso.
Se você não possui certificado digital, deverá providenciá-lo junto à uma das Autoridades Certificadoras no Brasil. (Exemplo: OAB, AASP, SERASA, etc). Recomendamos a emissão do certificado digital pela OAB/SP. Segue link do site da OAB/SP onde você poderá obter maiores informações sobre a aquisição de seu certificado digital: http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/09/10/6413/

QUANDO?
Dias 09 e 23 de março/2013 (02 sábados). Das 10:00 às 18:00hs.

ONDE?
Av. Jabaquara, 2819 – Térreo – Auditório
São Paulo/SP – CEP 04045-004
(Próximo ao metrô São Judas).
(Estacionamento no local).

PRINCIPAIS TEMAS A SEREM ABORDADOS:

1. Certificação Digital: aquisição, funcionamento e uso;
2. Sistema Operacional e operabilidade dos sites dos Tribunais;
3. E-mail: validade como prova e meio de comunicação. Criptografia;
4. Segurança da Informação;
5. Vulnerabilidades e dicas de segurança na rotina forense;
6. Peticionamento eletrônico nos Tribunais Paulistas.

INSCRIÇÕES:
Para inscrever-se, clique no botão a seguir.



(Você será redirecionado para a página do PagSeguro, onde deverá cadastrar seus dados e efetuar o pagamento).

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13 janeiro 2012 ~ 2 Comments

Celular fora do trabalho pode dar hora extra

Lei que altera CLT, sancionada pela presidente Dilma, acaba com distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância

Advogados entendem que funcionário possa receber adicional por trabalho com mensagens fora do expediente

MAELI PRADO
PRISCILLA OLIVEIRA
DE BRASÍLIA

Em tempos de popularização dos smartphones, uma lei que acaba com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final de 2011, já gera polêmica entre empregados e empregadores.

A legislação, que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), diz que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresas e funcionários equivale, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos empregados.

De acordo com advogados especializados, a mudança abre espaço para que funcionários que usam o celular para trabalhar após o horário de expediente, por exemplo, recebam horas extras por isso.

Até agora, a legislação trabalhista colocava no mesmo patamar o trabalho no escritório e o feito de casa, mas não mencionava o uso de tecnologias que permitem que o funcionário possa produzir onde quer que esteja.

“A CLT foi promulgada em 1943, quando não havia os meios de comunicação atuais”, diz a advogada trabalhista Aparecida Hashimoto, do Granadeiro Guimarães Advogados. “Mesmo que o funcionário atenda uma ligação por cinco minutos, ele está trabalhando. Deveria ter direito a receber.”

É uma interpretação oposta à de entidades empresariais, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), que rebatem que o objetivo do projeto de lei do deputado Eduardo Valente, de 2004, que deu origem à mudança da CLT, era somente regular o trabalho à distância.

Ou seja, quando o funcionário tem acesso remoto inclusive ao sistema da empresa. “Para nós essa interpretação foi uma surpresa, porque o objeto, o sentido da lei era regular, garantir segurança, e não gerar insegurança”, afirma Emerson Casali, gerente-executivo de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Associativo da CNI.

REVISÃO

A mudança na legislação já faz com que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) considere revisar uma súmula, de maio do ano passado, que estabelece que o uso de pagers ou celulares corporativos não caracteriza o “regime de sobreaviso”.

Se o funcionário está de sobreaviso, a lei determina que a empresa pague a ele um terço do valor que desembolsaria na hora do expediente.

Com a alteração na CLT, o tribunal trabalha com três cenários possíveis para revisar a jurisprudência.

A primeira seria considerar o pagamento por regime de sobreaviso, um terço da hora trabalhada. A segunda seria considerar o contato via e-mail ou celular como hora normal de trabalho, e a terceira seria manter a súmula e não pagar nada a mais.

Fonte: Folha de São Paulo – 12/01/2012 – Cad. Mercado

* Segue o link da alteração na legislação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm

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13 janeiro 2012 ~ 0 Comments

Jovem é vítima de injúria racial no Facebook em Curitiba

Uma jovem que mora em Curitiba foi vítima de preconceito racial por meio de uma mídia social. Ela foi fotografada – sem saber – dentro de um ônibus do transporte coletivo da capital. Quatro jovens participaram de uma conversa no Facebook e um deles utilizou termos como “neguinha” para se referir a ela. O caso ocorreu na noite de segunda-feira (9).

A foto foi postada no Facebook e um amigo avisou-a sobre o fato. Ela postou um desabafo nesse site e um print screen de parte da conversa dos quatro rapazes. A história gerou repercussão no site de relacionamentos e cerca de 17 mil pessoas já tinham compartilhado o relato da jovem sobre o caso até as 13h45 desta terça-feira.

O caso teve início com um mal entendido no interior do veículo. Segundo o relato da jovem no site de relacionamentos, o noivo teria colocado a mão na perna dela. Os rapazes que assistiram à cena entenderam que ela estava sendo assediada e teria consentido.

O delegado do Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber), Demétrius Gonzaga, afirmou que o caso não foi comunicado oficialmente à polícia e não houve a elaboração de boletim de ocorrência.

Gonzaga explicou que os quatro jovens podem ter cometido dois crimes: difamação e injúria racial. Na hipótese de serem processados e condenados, a pena varia de três meses a um ano no primeiro crime, e entre um e três anos de reclusão no segundo caso.

A reportagem entrou em contato nesta manhã com a jovem. Ela preferiu não se manifestar sobre o caso – além do que já havia postado no Facebook.

As páginas no Facebook de três dos jovens que participaram da conversa não estavam disponíveis nesta terça – devem ter sido apagadas.

A reportagem entrou em contato, por meio do Facebook, com o quarto rapaz citado pela jovem, mas não obteve retorno até as 13h45.

Crimes pela internet

Se uma pessoa for ofendida por meio da internet e souber quem foi o autor do fato, poderá registrar o boletim de ocorrência em qualquer delegacia. “A pessoa não deve tomar providências por conta própria. Deve denunciar para a autoridade policial, afirmou o delegado do Nuciber. O delegado responsável deverá analisar o caso e avaliar se solicita o apoio do Núcleo de Combate aos Cibercrimes.

Em caso de anonimato do agressor, o caso deve ser comunicado ao Nuciber, que irá investigar o caso.

Fonte: Gazeta do Povo – 10/01/2012

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07 dezembro 2011 ~ 1 Comment

Entrevista – “PRIVACIDADE: PARA ONDE VÃO OS DADOS QUE FORNECEMOS EM LOJAS, BARES OU BALADAS?”

Concedi entrevista ao site Olhar Digital sobre os dados pessoais dos consumidores que são coletados pelos estabelecimentos comerciais, e quais os limites para utilização dessas informações.

Leia a matéria na íntegra aqui ou no print abaixo.

Publicada em 07/12/2011.
Fonte: Olhar Digital
Jornalista: Stephanie Kohn

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12 abril 2011 ~ 5 Comments

BREVES CONSIDERAÇÕES – PROJETOS DE LEI SOBRE CRIMES ELETRÔNICOS – PL 84/1999 x PL 587/2011

Aproveitando as discussões relacionadas ao tema “Crimes Eletrônicos” que surgiram durante o Web Security Forum do qual participei nos dias 09 e 10/04/2011, resolvi disponibilizar uma BREVE ANÁLISE COMPARATIVA DOS PROJETOS DE LEI SOBRE CRIMES ELETRÔNICOS: PL 84/1999 (relatado em 2008 pelo Sen. Azeredo) X PL 587/2011 (fruto da reforma do PL anterior; relatado em 2011 pelo Dep. Sandro Alex).

Para fazer download deste documento, basta clicar no link a seguir:
AnalisePLCrimesEletronicos_GiseleTruzzi_abril2011
(Ao referenciar o documento, favor mencionar a autoria).

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08 março 2011 ~ 0 Comments

Entrevista – Blog “SANTISTAS LOUCOS” – “CONSEQUÊNCIAS DE UMA BRINCADEIRA”

No final de fevereiro/2011, concedi uma entrevista ao blog “SANTISTAS LOUCOS” sobre o caso da inserção de notícia falsa no site do Santos FC.
Abaixo, segue a imagem extraída da publicação do blog “Santistas Loucos” e o texto da entrevista.
Para acessar a notícia diretamente no blog “Santistas Loucos”, clique no link a seguir: http://www.santistasloucos.net/2011/02/consequencias-de-uma-brincadeira.html

No último Sábado(26) uma noticia assustou os torcedores santistas. A notícia que Paulo Henrique Ganso estaria indo para o rival da marginal.
Depois ficamos sabendo que se tratou de uma “brincadeira” de um blog de humor. Mas a direção do Santos não achou graça nessa tal “brincadeira”, identificou e prometeu levar a fundo a história.
Hoje, consultei uma amiga advogada especialista em Direito Digital e Direito Criminal, a Dra. Gisele Truzzi.
Em cima de uma série de perguntas de um leigo no assunto ela me fez um belo resumo da situação.

Caso: Blog “Não Salvo” x Divulgação de informação falsa no site do Santos

Neste caso, foi explorada uma vulnerabilidade na programação do site do Santos, que permitia a inserção de qualquer informação ou imagem na página. Havia uma falha de segurança não sanada, que permitiu a criação da notícia falsa. Por ser uma falha em aberto, e por outras questões técnicas, é controverso afirmar que a conduta praticada foi de fato uma “invasão” propriamente dita.
Assim que a notícia falsa foi criada, rapidamente foi disseminada pelas redes sociais, em especial, pelo Twitter, gerando boatos de que o jogador santista teria sido contratado por outro time.
O perfil do Twitter utilizado para a divulgação do boato foi o @naosalvo, porém não foi este o responsável pela alteração da página do Santos.
O @naosalvo pode, em tese, ser responsabilizado pela disseminação do boato, mas não pela manipulação do conteúdo no site. Esta responsabilidade seria, em tese, do indivíduo que explorou a vulnerabilidade técnica encontrada.
O recomendável nesse tipo de situação é a armazenagem de todos os arquivos eletrônicos originais, mantendo-se a página que foi alterada arquivada com integridade, além de nomear-se perito em computação forense para analisar detalhadamente o ocorrido e emitir um laudo pericial, afirmando o que ocorreu no ambiente eletrônico.
De todo o modo, o que seria uma brincadeira, pode ter consequências jurídicas para ambos os envolvidos:

1) Em tese, a conduta do indivíduo que explorou a vulnerabilidade técnica do site, inserindo notícia falsa, poderá ser configurada como crime de dano, previsto no art. 163 do Código Penal, pela alteração do site:
“Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – “detenção, de 1(um) a 6 (seis) meses ou multa”
Ele também poderá ser responsabilizado na esfera cível, por danos morais e materiais, pelo fato de inserir informação falsa sobre o jogador e o clube, maculando a reputação de ambos.

2) Em tese, a conduta do @naosalvo, poderia no máximo, na esfera criminal, ser caracterizada como difamação (art. 139, Código Penal), pelo fato de disseminar informação falsa potencialmente negativa à imagem do clube e do jogador, prejudicando a reputação de ambos e estratégias de marketing e negócios.
Já na esfera cível, o @naosalvo poderá também ser responsabilizado por danos
morais e materiais, pelo fato de ter disseminado a notícia inverídica.

Dra. Gisele Truzzi, advogada especialista em Direito Digital e Direito Criminal.

Bem, mesmo para os mais leigos no assunto sabemos que temos que ter responsabilidade no uso da net, senão….
Agradecemos a Dra. Gisele Truzzi por nos atender e esclarecer nossas dúvidas

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28 fevereiro 2011 ~ 0 Comments

GOOGLE SÓ É RESPONSÁVEL QUANDO NÃO OUVE DENÚNCIA – Consultor Jurídico

A responsabilização civil do provedor de hospedagem surge a partir do momento em que este, após ter ciência do conteúdo indevido publicado através de seus serviços, não toma quaisquer providências.

Veja maiores detalhes na entrevista que concedi ao site CONSULTOR JURÍDICO, juntamente com outros juristas, sobre a responsabilização do Google quanto a conteúdo publicado através do site de relacionamentos Orkut.
Por Marília Scriboni. Publicada em 26/02/2011.

Segue abaixo a matéria.

Para acessar o link direto da reportagem, clique aqui: http://www.conjur.com.br/2011-fev-26/stj-alinha-tendencia-europeia-isentar-google-responsabilidade

GOOGLE SÓ É RESPONSÁVEL QUANDO NÃO OUVE DENÚNCIA

Fonte: Consultor Jurídico – http://www.conjur.com.br/2011-fev-26/stj-alinha-tendencia-europeia-isentar-google-responsabilidade
Jornalista: Marília Scriboni
Publicado em 26/02/2011

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07 junho 2010 ~ 0 Comments

Entrevista – Jogos de azar online – CNT Jornal

Entrevista concedida ao programa CNT Jornal sobre JOGOS DE AZAR praticados através da INTERNET.

Exibida em 18/05/2010. (CNT TV)

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