Após o primeiro final de semana de janeiro/2011, fomos surpreendidos com a notícia de um ataque ao site da Presidência do Brasil.
Circulou na mídia que o ataque foi perpetrado através de DDoS (Distributed Denial of Service).
Mas o que é DDoS? Como prevenir esse tipo de ataque? Quais as consequências jurídicas para este tipo de atitude?
Com este breve texto, pretendemos esclarecer essas principais questões ao público em geral.
1. O que é DDoS?
DDoS (abreviação do inglês “Distributed Denial of Service”) consiste no envio indiscriminado de requisições a uma máquina alvo. A característica principal é que nesse tipo de ação não utiliza-se um único computador para iniciar o ataque, mas sim centenas ou milhares de máquinas.
Os primeiros ataques DDoS surgiram em 1999/2000, quando seus agentes deixaram inoperantes sites americanos como Yahoo, Ebay, Amazon e CNN. Logo após, surgiram notícias de ataques a portais brasileiros, tais como UOL, Globo e IG.
2. Como prevenir os ataques DDoS?
Nada é 100% seguro. Não existe fórmula mágica em termos de segurança na Web.
Porém, é possível mitigarmos os riscos deste tipo de ataque adotando algumas medidas:
– Aumentar o nível de segurança das máquinas e servidores;
– Manter atualização permanente dos sistemas e de aplicativos, instalando os patches de segurança recomendados;
– Utilizar filtros anti-spoofing, para impedir o acesso de IPs forjados;
– Limitar o acesso por tipo de tráfego;
– Implementar segregação da rede interna, permitindo acessos conforme o perfil do usuário;
– Possuir Política (PSI) e Normas (NSI) de Segurança da Informação atualizadas, com abordagem técnico-jurídica, implantadas e acessíveis a todos os colaboradores;
– Ter um plano de conscientização em Segurança da Informação que atinja todos os colaboradores;
– Praticar a Segurança da Informação no dia-a-dia;
– Possuir uma Norma de Tratamento e Resposta a Incidentes, para orientar os colaboradores quanto aos procedimentos a serem observados caso ocorra esse tipo de ataque ou qualquer outro incidente;
– Ter uma Equipe de Resposta a Incidentes, que deverá possuir treinamento específico e estar preparada para simulação, resposta e resolução dos incidentes (eletrônicos ou não);
– Possuir um Plano de Contingência, para garantir a disponibilidade dos serviços na ocorrência de um incidente.
É importante conhecermos o nosso inimigo, para que possamos combatê-lo.
3. Quais as consequências jurídicas que um ataque DDoS pode produzir?
Se o ataque causar indisponibilidade total, parcial, temporária ou definitiva dos serviços, poderá ser configurado o crime de DANO, previsto no art. 163 do Código Penal:
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – Detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
No caso do ataque ao site da Presidência, como o “alvo” visado é relacionado à própria União, o crime seria de DANO QUALIFICADO, conforme o inciso III do parágrafo único do mesmo artigo. Vejamos:
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Alterado pela L-005.346-1967);
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.
Conforme noticiado pela mídia, a Procuradoria Geral da República já iniciou as investigações e pretende punir os responsáveis.
Importante lembrar que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei sobre Crimes Eletrônicos – PL 84/99, que prevê, no novo artigo 163-A, a figura do crime de “dano eletrônico”, prevendo punição específica para o dano praticado através de meios eletrônicos.
Porém, não precisamos aguardar que este Projeto torne-se uma Lei, para que então possamos punir os responsáveis por crimes praticados através dos meios eletrônicos.
Nossa legislação já é suficiente para buscarmos a penalização destas condutas, conforme demonstrado no caso do ataque ao site da Presidência.
Referências:
- Folha de São Paulo
- SSegurança – Blog do Sandro Suffert
- Five ways to defend against a DDoS atack
- Tudo o que você precisa saber sobre os ataques DDoS.
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