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Direito & Tecnologia, por Gisele Truzzi

Artigo – “SECURITY OFFICER – A importância do profissional de Segurança da Informação nas instituições”

Segue abaixo artigo que redigi sobre a importância do profissional de Segurança da Informação nas organizações.

Clique no link a seguir para fazer o download do artigo em .pdf: SO_Importancia_profissional_SI_GiseleTruzzi

SECURITY OFFICER

A importância do profissional de Segurança da Informação nas instituições

O Security Officer é o profissional responsável pela Segurança da Informação de uma instituição. E o que é Segurança da Informação (SI)? Qual a importância de designar uma pessoa especialmente para esta área?

Primeiramente, deve-se visualizar o seguinte cenário: atualmente vive-se em uma sociedade totalmente dependente de tecnologia, onde a inclusão digital cresce exponencialmente. Logo, as informações, antes armazenadas em papéis e arquivos gigantescos, concentram-se cada vez mais em dados, resumindo-se a bits armazenados em microchips. O principal ativo das instituições é a informação. 

 As informações, agora digitais, são criadas, processadas, armazenadas e transportadas em dispositivos eletrônicos. É possível conectarmos um pendrive a uma um computador e copiar todo o banco de dados de uma empresa em poucos minutos. Ou pode-se também levar diversos documentos sigilosos, notas fiscais e outras informações impressas.

 Mas será que quem fez essa cópia tinha autorização para tanto? Quais informações foram apropriadas indevidamente ou deletadas? Qual será o destino desses arquivos?

Neste cenário, cabe à organização definir quais são as regras e condutas esperadas de seus colaboradores por meio de políticas e normas, e implementar controles de segurança em seus ativos de informação[1].

Para implementar segurança nos procedimentos de uma instituição, garantindo-lhe que seus ativos estarão protegidos, e consequentemente, estará resguardada a reputação e imagem da empresa, a presença de um Security Officer é extremamente útil. Ele irá gerir todas as atividades de uma instituição relacionadas à Segurança da Informação.

E por Segurança da Informação, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 27002:2005, entendemos que é a proteção da informação de vários tipos de ameaças, a fim de garantir a continuidade do negócio, minimizar os riscos, maximizar o retorno sobre os investimentos e as oportunidades para a instituição. Segurança da Informação consiste na proteção dos ativos que contêm informações, isto é, ativos que geram, processam, manipulam, transmitem e armazenam informações.

A Segurança da Informação garante que os ativos da instituição sejam protegidos sob três requisitos:

  • Confidencialidade: é o sigilo da informação. Garantia de que apenas as pessoas que devem ter conhecimento a seu respeito poderão acessá-la.
  • Integridade: garantia de que as informações irão permanecer em seu estado original, protegida de alterações.
  • Disponibilidade: garantia de que as informações estarão acessíveis àqueles que dela necessitam, no momento em que precisam.

A criação de uma área específica de Segurança da Informação facilita a implantação de mecanismos de proteção contra as vulnerabilidades físicas, lógicas e comportamentais, que tanto afetam as instituições.

Eliminando-se (ou administrando-se) tais ameaças, diminui-se eventual impacto negativo nos negócios, na imagem e na reputação da empresa, bem como se resguarda os clientes desta contra riscos iminentes ou futuros.

 De tal modo, o Security Officer agrega um diferencial competitivo à instituição, através de gestão de riscos e implantação de controles, viabilização de novos negócios e governança de Segurança da Informação.

O Security Officer terá sua atuação vinculada à área de SI da instituição, ou mesmo a um Comitê de SI, sendo independente do Departamento de TI e reportando-se à Diretoria da empresa. Deverá atuar sempre tendo em mente os “4 P’s da Segurança”: Pessoas, Políticas, Processos e Produtos; atentando aos objetivos e características específicas do negócio, aos aspectos legais e normativos (compliance), bem como à infra-estrutura física da organização.

 Apesar de ser comum que responsáveis da área de TI atuem no departamento de Segurança da Informação concomitantente, isto não é recomendável. Profissionais responsáveis por TI e SI, atuando em ambas as áreas, criam situações de conflitos de interesses, afinal, o profissional de SI é responsável por verificar também a área de TI. E neste caso, como um mesmo indivíduo poderá fiscalizar-se a si próprio?!

O Security Officer deverá agir com imparcialidade e autonomia, por isso o ideal é que esteja atrelado exclusivamente à área de SI, e que esta não seja subordinada à TI.

O profissional de Segurança da Informação terá também uma grande responsabilidade: conscientizar os usuários, visto que de nada adianta implantar políticas, normas e procedimentos, adquirir ferramentas tecnológicas, se os indivíduos não têm consciência sobre o uso das tecnologias.  Afinal, “segurança é um processo, não um produto.” (Bruce Schneier)

 Gisele Truzzi

Advogada especialista em Direito Digital e Direito Eletrônico

www.truzzi.com.br

gisele@truzzi.com.br


[1] Segundo Marcos Sêmola: “a informação representa a inteligência competitiva dos negócios e é reconhecida como ativo crítico para continuidade operacional e saúde da empresa”.


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1 comentário

  1. Parabéns pelo artigo Gisele, simples, mas direto ao ponto. Quantos CSOs temos por ae que atuam dentro de TI e sem qualquer autonomia, ficando presos por conflitos de interesse? Acredito que são muitos!

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