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Direito & Tecnologia, por Gisele Truzzi

Justiça obriga mulher a pagar R$ 50 mil a ex chamado de ‘corno’ no MSN

Empresário diz que mulher e empregado usavam computadores da firma.
Traição teria ocorrido dois anos antes do fim do casamento, em 2006.

Ao ler a notícia abaixo, entendo que a violação do email do funcionário é válida, posto que se trata de email corporativo, e inexiste qualquer alegação de privacidade sobre o correio eletrônico de propriedade da empresa.

Quanto à violação do email da ex-mulher, com quebra de senha, temos 2 correntes:

1) Qualquer tipo de email é correspondência. Logo, violar a mensagem eletrônica pode ser equiparado ao crime de violação de correspondência, previsto no artigo 151 do Código Penal.

2) Somente o email criptografado é correspondência, pois a decriptação da mensagem cifrada só poderá ser feita pelo destinatário que possui a chave pública. Ou seja: a mensagem eletrônica é cifrada, e somente o seu destinatário possuirá a “chave” para abrí-la e torná-la legível. Qualquer outro que interrompa esta comunicação e obtenha a mensagem não conseguirá ler. Portanto, o sigilo do email criptografado é mantido. Deste modo, só praticaria o crime de violação de correspondência aquele que de fato conseguir violar a mensagem criptografada, “quebrando” os códigos e fazendo a decriptação.

Na minha opinião, entendo como mais coerente a 2ª corrente, adotando a idéia de que só há sigilo sobre o email criptografado, e que portanto, a correspondência eletrônica da ex-mulher poderia ser violada.

Vale a pena ler a notícia completa, transcrita do portal G1, pois é um caso bem interessante para o Direito Digital.

A Justiça de São Paulo condenou a ex-mulher de um empresário a pagar indenização de R$ 50 mil ao ex-marido por danos morais. A decisão é em primeira instância e cabe recurso. No processo, o homem acusa a ex-mulher de ter mantido relacionamento sexual com um empregado, inclusive durante o expediente.

Além disso, o homem afirma que a ex-mulher e o amante o chamaram de “corno” diante dos demais empregados e distribuíram fotos da traição pelo correio eletrônico da empresa.
O empresário alega no processo que em uma de suas empresas, em São Paulo, a mulher mantinha caso amoroso com um empregado. Segundo ele, os dois mantinham relações sexuais de forma a expor sua figura e ainda utilizavam o provedor da empresa para difamá-lo.

A defesa da mulher afirma no processo que a prova não poderia ser obtida com a quebra de sua senha pessoal e invasão da conta de e-mail dela e do amante. O G1 entrou em contato com o empresário e com a advogada da ex-mulher, que não quiseram se manifestar. O homem que diz ter sido traído afirma também que foi vítima de uma tentativa de homicídio. O casal está separado desde 2006, mas a alegada traição teria ocorrido a partir de 2004. A sentença judicial foi proferida em 8 de março.

“No caso, não é preciso muito esforço para compreender o tormento que certamente se instaurou no espírito do autor em decorrência do que, apurou, vinha sendo praticado desde longa data pela esposa”, diz o juiz, antes de condenar a mulher ao “pagamento de R$ 50 mil, correspondente a 100 salários mínimos, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da sentença”.

Ex-presidente da comissão de informática da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Augusto Marcacini afirma que, caso não haja outras provas e testemunhas, o correio eletrônico sozinho não pode servir como prova.

“A pessoa não tinha noção de quanto era fácil há algum tempo atrás fraudar o remetente de uma mensagem eletrônica”, disse ele.  Marcacini afirma que é preciso ter cautela com provas eletrônicas.

“Não há nada que proíba um meio de prova específica. Por outro lado, temos de analisar até onde aquilo se mostra verossímil, crível. Mensagens eletrônicas guardam um certo problema de credibilidade, porque podem ser montadas”, afirmou. “Existe uma tendência moderna ou ‘pseudomoderna’ de reconhecer aquilo como prova sem conhecer os meandros”, afirmou.

O homem alega no processo que o amante de sua esposa distribuía fotos dos dois juntos pelo correio eletrônico. Uma testemunha apresentada por ele disse diante do juiz que viu a mulher e o empregado dentro do carro no estacionamento da empresa. E contou que o casal  de amantes mantinha relações sexuais no local do trabalho. Além disso, disse que saíam do trabalho e voltavam com os cabelos molhados.

Fonte: Portal G1

 



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