PRIVACIDADE, DIREITO CADA VEZ MAIS INVADIDO
O que se vê hoje no país são as flagrantes agressões e ofensas à intimidade das pessoas
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, garante a Constituição Federal de 1988 jno seu artigo 5º, inciso 10.
Há 20 anos no papel, essa é uma das leis das mais controvérsas e desrespeitadas do país, segundo juristas do Brasil inteiro. No Piauí a situação é semelhante e para o presidente da comissão de direitos humanos da OAB, Lúcio Tadeu Ribeiro dos Santos, esse artigo ao longo dos anos sempre trouxe uma série de questionamentos, inclusive a mudança das próprias leis.
Já é fato que a Constituição Federal, como a lei maior, baliza todo o sistema normativo, assegurando aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País todos esses direitos. No entanto, o que se vê atualmente no país, e com uma notoriedade nunca vista antes já que envolve “grandes nomes do poder”, são as flagrantes agressões e ofensas à intimidade das pessoas, por meio de escutas telefônicas feitas clandestinamente, e de forma indiscriminada.
Esse, porém, é apenas um dos exemplos que está em evidência. Com o advento das tecnologias, celulares que fotografam, filmam, gravam conversas, sites de relacionamentos, e várias outras ferramentas tecnológicas se tornaram armas em mãos de pessoas com, no mínimo, uma conduta duvidosa; já que se utilizam desses artifícios para denegrir a imagem de outras. Já não é incomum se ver na Internet, um dos principais meios utilizados, pessoas sendo expostas de maneira irresponsável.
Para o advogado Clóvis Brasil Pereira, especialista em Processo Civil e mestre em Direito na área de concentração: direitos difusos e coletivos, afirma que a própria tolerância com o desrespeito aos princípios constitucionais, em determinadas ocasiões, acabou por sedimentar uma prática ilegal, numa atividade comum, onde o menor indício, a menor suspeita, termina gerando a invasão da privacidade das pessoas, e sua exposição à execração pública.
“Ao invés de se utilizar a escuta telefônica, para uma investigação consubstanciada em indícios fortes de autoria de crime, o aparelho policial está sendo utilizado para meramente bisbilhotar a vida alheia, como início de qualquer investigação, ou seja: primeiro se invade a privacidade, e depois, se instaura o procedimento investigatório”, comenta.
Segundo ele, o momento institucional é grave, e paradoxalmente, muito rico e propício para uma ampla discussão entre os vários segmentos da sociedade, notadamente, pelos que têm voz mais alta, que conseguem ecoar as idéias pelos quatro cantos do território, como são os meios de comunicação. “Urge uma discussão desapaixonada, em busca do Brasil que queremos no futuro.
E por certo, precisamos refletir sobre a importância de respeitar os princípios constitucionais tão decantados, porém tão desrespeitados, no cotidiano. E dentre esses princípios, por certo, a preservação da inviolabilidade da vida pessoal e a do sigilo da comunicação, devem merecer especial destaque”, ressalta.
Internet é uma porta aberta para exposição pessoal
A Internet foi uma dessas ferramentas que mudou a percepção sobre privacidade. Ela revolucionou o modo de se comunicar, tornando possíveis novas e infinitas oportunidades de interagir e compartilhar informações. Mas, se por um lado esta revolução contribui para o desenvolvimento acelerado de uma comunidade virtual de âmbito mundial, por outro lado, governos e organizações privadas, presentes na Web, passaram a ter acesso e poder de processar informações sobre os indivíduos, num ritmo cada vez mais rápido e intenso.
Isto significa que este meio de comunicação interativo está também aumentando o risco para os indivíduos de ter seus dados manipulados por terceiros sem o seu consentimento, sofrer invasão de privacidade ou, o que é mais grave, serem envolvidos em situações embaraçosas, pelo uso indevido e nem sempre ético de seus dados pessoais.
Para o presidente da comissão de direitos humanos da OAB, Lúcio Tadeu, isso se tornou algo banal. “O que se tem visto em Teresina são inúmeras comunidades pejorativas que vão até pedofilia. Hoje nesse contexto se caracteriza vários crimes. Temos um problema muito sério hoje com esses sites que só servem para denegrir as imagens das pessoas. Já temos inclusive inúmeras ações impetradas devido a isso”, revela.
De fato, as empresas também estão tendo que tomar decisões com uma perspectiva totalmente nova. Que ações podem ser consideradas danosas à privacidade do indivíduo e quais são as meramente inconvenientes? Alguns resultados inconvenientes do aumento da coleta de informações, como o entupimento da caixa do correio eletrônico, até podem ser aceitos como o preço do progresso. Mas, o acesso de uma companhia de seguros aos registros médicos de uma pessoa para determinar o grau de risco de um contrato, é potencialmente danoso ao indivíduo.
Como essa capacidade de reunir tanta informação sobre o indivíduo está fortemente apoiada nos avanços da Tecnologia da Informação, é muito importante, tanto para os profissionais da área quanto para os de marketing, compreender o significado da privacidade das informações pessoais, para que possam colaborar no desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de proteção deste direito fundamental.
Fonte: Brasil Portais
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