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Direito & Tecnologia, por Gisele Truzzi

ENTREVISTA CONCEDIDA AO PORTAL G1, SOBRE A VENDA DE PRODUTOS UTILIZADOS EM "GRAMPOS TELEFÔNICOS"

 

Em setembro concedi entrevista à repórter Maria Angêlica Oliveira, do Portal G1, sobre a venda de equipamentos utilizados em “grampos telefônicos”.

Segue o link para a matéria, publicada em 07/09/08 no PORTAL G1:

http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL750293-5601,00-RELATOR+DE+CPI+QUER+PROIBIR+VENDA+DE+PRODUTOS+PARA+GRAMPO.html

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Abaixo segue a transcrição da reportagem:

RELATOR DE CPI QUER PROIBIR VENDA DE PRODUTOS PARA GRAMPOS

Nelson Pellegrino defende que venda só seja autorizada para governos.
Legislação não define se venda de produtos para grampo é crime.

Maria Angélica Oliveira Do G1, em São Paulo

O deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), relator da CPI dos Grampos, que funciona na Câmara dos Deputados, defende a proibição da venda de equipamentos que fazem escutas.
“Na minha opinião, a importação deve ser proibida e a comercialização também. Só deve ser permitida a comercialização para órgãos de segurança pública”, diz.

Pellegrino, que diz partir do pressuposto de que está grampeado “24 horas por dia”, pretende fazer a recomendação no relatório final da CPI, previsto para ser apresentado em novembro.

Para ele, a venda de celulares antigrampo deve ser regulamentada com a exigência, por exemplo, de que os aparelhos sejam certificados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Ele quer que, ao final, a comissão reúna os projetos em tramitação sobre o tema das escutas ilegais em um só. Entre as propostas, estão a criação de juizados especiais para esse tipo de prova, o agravamento da pena para quem fizer grampos e punição maior ainda se o araponga for agente público.

A lei 9.296 estabelece pena de dois a quatro anos e multa para quem fizer interceptações telefônicas sem ordem de juiz.

O crime de instalar ou utilizar “estação ou aparelho radioelétrico” sem respaldo judicial está previsto no Código Penal.
Apesar de haver proibição quanto ao uso de escutas sem autorização da Justiça, a lei não regulamenta o comércio desses aparelhos. “Não há ilegalidade em você comprar, há ilegalidade em você usar. Se você usa, está fazendo uma interceptação proibida”, diz o deputado.

Lacuna

Para a advogada Gisele Truzzi de Lima, associada ao escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, a lei de interceptações telefônicas, de 1996, está defasada em relação a novas questões que têm surgido sobre as escutas, entre elas, o comércio de produtos para grampos.
A advogada, especialista em direito digital, diz que há uma “lacuna” na lei. “Até hoje não temos nada na nossa legislação que criminaliza essa conduta específica. Por conta disso, tem esse comércio desses aparelhos. Se isso está fomentando o surgimento de escutas ilegais, talvez uma saída para o nosso sistema seja uma atualização da lei de interceptação telefônica. E aí sim, verificar com a sociedade e com os órgãos governamentais se deve ou não criminalizar esse tipo de prática”, diz.

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MRP750293-5601,00.html



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