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Direito & Tecnologia, por Gisele Truzzi

MICROSOFT CRIA DISPOSITIVO PARA COMBATER CRIMES VIRTUAIS

A Microsoft anunciou a criação de um pequeno dispositivo USB que será usado na investigação de crimes virtuais e que traz 150 comandos, onde os especialistas poderão decodificar senhas ou analisar ações na Internet em um determinado PC.

O gadget leva o nome de Computer Online Forensic Evidence Extractor ou, simplesmente, COFEE.  Sua compilação de ferramentas possibilitará a averiguação de diversos tipos de fraude, analisando dados críticos com mais agilidade, e diminuindo drasticamente o tempo que se leva para reunir provas digitais. Além disso, o investigador pode fazer uma varredura de provas no próprio local do crime, eliminando a necessidade de apreensão de um PC e uma possível perda de dados.

A Microsoft já distribuiu unidades do COFEE para cerca de dois mil policiais especializados em crimes de digitais, em países como EUA, Polônia, Nova Zelândia, Alemanha e Filipinas.

Fonte: http://brasilbrasileiro.spaces.live.com:80/Blog/cns!4FA589C2BF0763A1!1012.entry 

MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE ESSE “KIT”:

  1. New York Times
  2. Opinião pessoal do Perito Prof. Dr. Pedro Luiz Próspero Sanchez (meu colega na Comissão de Informática da OAB/SP) acerca da matéria publicada no NYT  (link acima) e sobre o tal “kit”:

São mais ou menos 150 programinhas para fins diversos, sob nova embalagem. A matéria parece ser suficientemente esclarecedora, para fins desta discussão. No entanto, ela tende a dar a entender que se trata apenas de um meio para facilitar a quebra de criptografia. Vejam que não é só isso, os programas servem para mais coisas. Pelas informações já coletadas aqui e ali, porém sem ter tido acesso direto ao device, já deu para ter uma idéia do tipo de ferramentas que está nele contido. Conclui-se com facilidade que munido de um dispositivo desses, e respaldado pela “segurança” e “legitimidade” que o uso dele confere, é muito simples um “agente” realizar perícias que serão rápidas, simples, e em todos os aspectos perfeitas, exceto pelo pequeno detalhe de que não poderão ser reproduzidas nem verificadas, detalhe que no fundo é irrelevante já que sabemos que os resultados são garantidos pelo mero uso do dispositivo.”


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